I-De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário.
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários.
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários.
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.